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Boca de urna é crime e pode resultar em prisão e multa no dia da eleição

Por Redação

Foto: Divulgação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, que será realizado neste domingo, 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reforça as orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da votação. Entre as principais regras está a proibição da chamada boca de urna, considerada crime eleitoral. A votação será realizada das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília.

A boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores para votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia da eleição. A prática é proibida pela Lei das Eleições e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. A infração pode resultar em detenção de seis meses a um ano — com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período —, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. A punição pode atingir eleitores, cabos eleitorais, representantes partidários, candidatos ou qualquer pessoa que pratique a conduta.

Santinhos também estão proibidos

Além da boca de urna, no domingo não será permitido utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios, carreatas ou passeatas. Também são vedados a publicação de novos conteúdos de propaganda ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet e a divulgação de propaganda eleitoral, incluindo a distribuição e o derrame de material impresso.

A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) estabeleceu medidas específicas para prevenir, fiscalizar e reprimir o chamado “derrame de santinhos” nas ruas e espaços públicos, especialmente nas proximidades dos locais de votação. A preocupação envolve não apenas a regularidade do processo eleitoral, mas também a limpeza das vias, a redução da poluição ambiental e a segurança dos eleitores, já que o acúmulo de papéis pode provocar escorregões e quedas, principalmente entre idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo quando realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral, conforme as normas da Justiça Eleitoral.

Eleitor pode manifestar sua preferência

Apesar das restrições, o eleitor poderá demonstrar sua preferência política no domingo. É permitida a manifestação individual e silenciosa por partido, federação ou candidatura, inclusive por meio do uso de bandeiras, broches, camisetas, adesivos e outros adornos semelhantes.

Até o encerramento da votação, às 17h, entretanto, não é permitida a aglomeração de pessoas utilizando roupas padronizadas ou portando instrumentos de propaganda. Nas seções eleitorais, fiscais partidários podem utilizar somente crachás contendo nome e sigla da legenda, sem uniformes ou vestimentas padronizadas.

A Justiça Eleitoral também alerta que celulares e outros equipamentos eletrônicos capazes de registrar ou transmitir imagens não podem ser levados à cabina de votação. O aparelho pode ser usado para apresentar o e-Título com foto ou documentos oficiais digitais, mas, após a identificação, deverá permanecer no local indicado pela mesa receptora enquanto o eleitor estiver diante da urna.

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