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72ª Sessão da Câmara de Itatiba analisa projetos sobre diabetes e proteção às mulheres

Por Redação

Foto: Comunicação / CMI

A Câmara Municipal de Itatiba realiza nesta quarta-feira (05), a partir das 17h, a 72ª Sessão Ordinária, com dois projetos de lei em pauta para votação em primeiro turno. As propostas tratam de temas ligados à saúde pública e à proteção social, buscando ampliar direitos para pessoas com diabetes tipo 1 e fortalecer o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O primeiro item da Ordem do Dia é o Projeto de Lei nº 94/2025, de autoria do vereador Baessa da Van (Solidariedade), que propõe o fornecimento gratuito de sensores de monitoramento contínuo de glicose (CGM) para pacientes com diabetes tipo 1 residentes em Itatiba. Para ter acesso ao benefício, os pacientes deverão estar cadastrados na Rede Pública Municipal de Saúde e apresentar indicação médica para utilização do equipamento.

De acordo com a justificativa do projeto, o monitoramento contínuo permite um controle mais preciso dos níveis de glicose, reduzindo riscos de complicações, melhorando a qualidade de vida dos pacientes e contribuindo para a diminuição de gastos públicos com internações e tratamentos decorrentes do agravamento da doença.

Na sequência, os vereadores apreciam, também em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 133/2025, de autoria das vereadoras Roselvira Passini (Republicanos), Leila Bedani (PSD) e Luciana Bernardo (PDT). A proposta estabelece a reserva de 5% das unidades habitacionais populares construídas no município para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Segundo o texto, a medida busca oferecer condições para que essas mulheres reconstruam suas vidas com mais segurança e autonomia, afastando-se de situações de risco. O projeto define critérios objetivos para concessão do benefício, dispensando a exigência de sentença judicial definitiva e permitindo a apresentação de outros documentos que comprovem a condição da vítima, garantindo maior agilidade na proteção.

A proposta também determina que os órgãos públicos envolvidos preservem o sigilo das informações pessoais das beneficiárias, assegurando a privacidade e evitando a exposição das mulheres atendidas.

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