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Homem é preso por dívida de R$ 150 mil em pensão

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Por Ivan Machado / Jornal da Região

Um homem de 65 anos foi preso após policiais militares de Itatiba descobrirem que ele possuía um mandado de prisão civil em aberto. A captura ocorreu de forma inesperada durante a verificação de uma suposta tentativa de furto em uma chácara no bairro Encosta do Sol.

Os policiais militares CB PM Spencer e SD PM De Matos realizavam patrulhamento preventivo com foco em crimes contra o patrimônio quando foram abordados por um transeunte. O informante relatou que o portão de uma chácara estava aberto e que poderia estar ocorrendo um furto no local.

A equipe policial dirigiu-se ao endereço indicado para averiguação. Após vistoria completa do imóvel, nada de ilícito foi constatado.

Mandado descoberto durante entrevista

Ao fazer contato com o proprietário da chácara, um homem de 65 anos sem antecedentes criminais, os policiais foram informados de que nada de anormal havia sido percebido. Porém, durante breve entrevista policial, o próprio morador mencionou que possuía pendências com a Justiça.

Realizada consulta via Copom (Centro de Operações da Polícia Militar), foi confirmada a existência de um mandado de prisão civil expedido pela 1ª Vara da Família e Sucessões de Araraquara, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Prisão por dívida familiar

O mandado, válido até março de 2028, determina o cumprimento de 60 dias de prisão administrativa. A dívida em questão soma aproximadamente R$ 150 mil.

Diante da confirmação, o homem foi detido e conduzido ao distrito policial de forma tranquila, sem uso de algemas e sem intercorrências. Seus direitos constitucionais foram garantidos durante todo o procedimento.

Encaminhamento

Na delegacia, o delegado titular Dr. José Mário de Lara ouviu as partes e elaborou boletim de ocorrência de captura de procurado. Após os trâmites legais, o detido foi transferido ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista, onde permanece à disposição da Justiça.

A prisão civil por dívida alimentícia é uma das poucas exceções permitidas pela legislação brasileira, sendo aplicada em casos de inadimplência de pensão alimentícia.

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